É importante lembrar que é comum encontrarmos restrições de toda ordem em eventos privados: restrições a alguns tipos de alimentos nos cinemas, a fotografias e gravações em casas de shows, ao tipo de vestuário permitido em certas ocasiões etc. Os organizadores podem impor limites àqueles que voluntariamente decidem comparecer a um evento e determinar qual tipo de comportamento é aceitável em suas dependências. O caso do futebol brasileiro, porém, é um pouco diferente dos eventos privados comuns. E existe um fator ainda mais importante nesse caso: a regulamentação que impôs a restrição à expressão dos torcedores nos estádios não foi uma imposição dos promotores do evento. Foi uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. As restrições não partiram de um empresário temeroso de que os cânticos e as faixas dos torcedores ferissem os seus interesses comerciais. Elas vieram do Congresso Nacional, daqueles que representam o povo.
No início desse ano, a PM do Rio de Janeiro tentou impedir que a torcida do Fluminense exibisse no Engenhão uma faixa com a frase “Muricy amarelão”. Em agosto, torcedores que tentaram protestar contra o presidente da CBF foram impedidos, pois a faixa “prejudicaria a visibilidade dos torcedores no estádio”. No Rio de Janeiro, quem tentou protestar contra Ricardo Teixeira foi informado que não eram permitidas manifestações políticas no estádio. A proibição aplicada às faixas preparadas pela torcida do Grêmio do último domingo contra o Flamengo é apenas mais um episódio entre os sucessivos casos do uso da força policial para controlar a expressão de torcedores nos estádios. Os panfletos e faixas que provocam Ronaldinho, ex-jogador do Grêmio, seriam apenas mais um aspecto da partida, não fosse a utilização do Estatuto do Torcedor para impedir a sua posse no estádio. Apesar de mencionar o estatuto como fonte do embasamento da proibição, o Coronel Godói, da Brigada Militar gaúcha declarou, em entrevista ao UOL Esporte, considerar “a faixa com esse dizer [Pilantra] algo endereçado, um material que pode gerar comoção de mais pessoas”, e nada disse sobre discriminação, racismo ou xenofobia.
Nem precisava dizer. O julgamento das supostas ofensas contra torcedores, técnicos, jogadores e demais envolvidos não necessitam da argumentação de juízes ou advogados. O Estatuto do Torcedor tampouco determina quais adjetivos seriam ofensivos. Na prática, fica a cargo da Polícia Militar de cada estado, de acordo com as preferências e sensibilidades de cada um. No Rio, a PM decidiu que ser chamado de amarelão era demais para Muricy Ramalho. No Rio Grande do Sul, a polícia decidiu por Ronaldinho que ser chamado de amigo da onça e traidor feriria a sua sensibilidade. Além, é claro, de temer que apenas por propagandear a sua opinião acerca do jogador, a torcida do Grêmio fosse “gerar a comoção de mais pessoas”.
Durante toda a discussão, um fator permaneceu ausente. O país já conta com dispositivos legais que protegem cidadãos ofendidos pelas opiniões alheias. Segundo o próprio Estatuto do Torcedor, o clube e as torcidas organizadas são legalmente responsáveis pelas atitudes de seus torcedores nos estádios. Os jogadores e dirigentes que se sentissem ofendidos poderiam processar os clubes e, caso fosse possível a identificação dos torcedores – outra exigência do Estatuto do Torcedor que segue ignorada – eles também poderiam ser processados. Tudo isso, seguindo os trâmites legais, com a justiça avaliando os termos utilizados, o contexto e com argumentação de ambos os lados.
O Estatuto do Torcedor concede aos policiais responsáveis pela segurança dos jogos de futebol um poder que ninguém deveria possuir em uma democracia: o poder de determinar o que pode ou não pode ser dito e quais termos podem ou não podem ser utilizados. Os estádios de futebol devem ser espaços onde, por 90 minutos, as barreiras que nos distanciam são suspensas, mas não o nosso direito à livre expressão.







CENSURA DO MALDITO ESTADO!!!
A única coisa que eu não gosto nesse tipo de artigo é uma omissão importante. Caso estivéssemos falando de um ambiente privado, esse comportamento censor por parte do proprietário é um direito deste. A única crítica cabível é a de que esse é um comportamento previsível, porém não desejado quando existem coisas como bens públicos estatais, i.e., os direitos de propriedade não estão integralmente estabelecimentos na sociedade.