Direito, Violência, etc.
25 de Fevereiro de 2010 por Diogo Costa
Pedro Sette Câmara tem sempre algo interessante a contribuir para qualquer discussão. Acompanho com gosto quando ele desenvolve uma exposição do libertarismo convencional num arcabouço girardiano. Até a terminologia mais comum é modificada. Coerção e agressão viram “revide violento” e “violência”. A diferença entre Estado e “ordem” fica quase a mesma que há entre ator e personagem. Não quero contestar o mérito da teoria da violência expiatória conforme exposta por Sette-Câmara, mas quero lembrar alguns pontos que ele deixa passar.
Começo pelo factual. Se o compreendo corretamente, Sette-Câmara define como causa eficiente para coesão social originária o deslocamento terminal da violência cíclica para um agente externo (ou interno, desde que isolável). A lógica pode ser válida, mas a história não confirma o aspecto empírico desse enunciado. A melhor explicação para a gênese do estado está nas teorias de superestratificação, que esclarecem como a formação de uma estrutura política geralmente ocorre quando o inimigo externo passa a dominar uma cultura pacífica. Conforme Karl Mannheim:
Thanks to the investigation carried out by ethnologists and sociologists we know… that all the highly developed cultures in history originated from the forcible conquest of autochthonous communities, mostly peaceful peasantries, by nomadic peoples. This element of coercion penetrated so deeply into the otherwise pacific peasant society that it dominated its entire structure.
Dizer que “a ordem nasce da proteção contra o inimigo externo” é focar em elementos acessórios da superestratificação política (vale lembrar também que as empreitadas nômades contra os produtores não bastavam para os elevar a uma ordem social), ou tomar por regra casos excepcionais como a formação da confederação Suíça.
Depois, ao dizer que “a violência é o estado natural do ser humano”, Sette-Câmara está, na melhor das hipóteses, cometendo um descuido perigoso. Que não somos anjinhos corrompidos pelas instituições malvadas, não tenho dúvidas. Mas não segue daí a necessidade de costurar no lombo da humanidade a pele do lobo hobbesiano. A violência é natural, mas também é natural a cooperação. Só existe vida em sociedade porque se percebe que a cooperação humana satisfaz melhor nosso interesse próprio do que o estado de guerra.
Essa percepção está presente mesmo na dominação política. Do ponto de vista dos bandos nômades a que se referia Mannheim, é melhor pilhar ocasionalmente um mesmo grupo de produtores do que exterminá-los todos de uma só vez. Assim também é melhor dominá-los permanentemente (exigindo com regularidade, digamos, uma parcela da colheita) do que pilhá-los ocasionalmente. Do ponto de vista dos produtores, é melhor ser dominado com regularidade do que ser vulnerável a ataques imprevistos por um bando de nômades.
E a cooperação não ocorre apenas no interior de uma sociedade. O direito internacional privado ocidental emergiu das cooperações voluntárias fora das cidades européias. Se a cooperação não fosse percebida como mutuamente benéfica (ou seja, vantajosa para o agressor), ciclo de violência algum seria interrompido. A grande sociedade decorre da compreensão de que cooperar vale mais a pena (é mais produtivo, lucrativo, benéfico) do que a violência ou o isolamento.
Talvez o que mais me intrigou no texto foi um positivismo jurídico velado, detectável quando Sette-Câmara define ordem como “a possibilidade de aplicar uma violência unânime — isto é, ‘legítima’ — contra aqueles que praticam a violência individualmente, em revide ou de motu próprio“; ou quando ele define assim a propriedade de um objeto: “ele é meu porque se alguém tentar tomá-lo de mim a lei brasileira me autoriza a reagir e, em última instância, promete jogar o aparato violento do Estado contra essa pessoa.”
A primeira parece indicar que a dominação permanente se legitima por substituir a violência esporádica. A segunda, que o poder dominante é a fonte do direito. Tenho dúvidas que Sette-Câmara corroboraria uma dessas duas posições, mas seu texto se abre a uma interpretação que afunda a filosofia da justiça na concepção de poder, de que might is right.
Sobre a dominação interruptora do ciclo de violências legitimar um arranjo institucional é algo que me parece intuitivamente falso. Deve a guerra ser menos legítima que o campo de concentração? Não é melhor morrer como soldado do que como prisioneiro? Mesmo que se prove a necessidade da dominação, ainda é possível imaginar um grande espectro de arranjos institucionais que vai do melhor ao pior. A legitimidade, ainda assim, dependeria do critério de hierarquia entre melhores e piores.
No que diz respeito ao “realismo” do direito de propriedade, quero apenas levantar um problema econômico inevitável que se enfrenta ao tomar o estado como causa necessária (mesmo que não suficiente) da existência dos direitos. No dia a dia, a garantia da maior parte de nossas transações e interações sociais depende primariamente de mecanismos de reputação, moralidade, e de segurança pessoal, e apenas secundariamente de mecanismos de coerção estatal. Se alguém entrar em sua casa e furtar o computador do Pedro, a probabilidade do “aparato violento do Estado” ser jogado contra essa pessoa é minúscula. Basta contar a porcentagem de casos de furto resolvidos pela polícia carioca. Os positivistas não compreendiam os custos reais de execução da lei e de organização da ação coletiva. Se a definição de Sette-Câmara estivesse correta, um objeto deixaria de ser seu quando esses custos superassem o valor do bem.
Em qualquer arranjo institucional, a violência, ou a dominação, será uma peça central, mas que não encerra o quebra-cabeça. As teorias sociológicas da violência não podem ignorar a importância das contribuições da economia e da filosofia da justiça para o estudo da sociedade.

[...] que estejam debatendo, mas Diogo Costa responde ao post do Pedro Sette sobre Ordem e Liberdade, no blógue do Ordem Livre. Excelentes colocações, como de costume. Meu outro blógue Dicionário Invertebrado [...]
ordem e liberdade, tréplica «Onde está esse parágrafo do Mannheim? Gostaria de lê-lo.
Fernando Carneiro