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A picada cibernética do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral parece ter encontrado uma nova forma de demonstrar como sua existência pode causar mais mal do que bem. Lê-se no Art. 18 da nova resolução do TSE, “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”. É claro que a razoável “divulgação de opinião favorável a candidato” é permitida, mas “mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos”. E essa redundância de “abuso” e “uso indevido” serve para que os humores judiciais constituam um elemento tipificador.

A resolução dá a entender que o TSE pretende equiparar as campanhas políticas por meio de restrições sobre o meio mais acessível, barato e direto de publicidade. Foi por causa da Internet, com YouTube e MeetUp, que um candidato como o Ron Paul, pouco conhecido fora dos círculos libertários, conseguiu se tornar uma sensação nacional nos Estados Unidos, quebrando recordes históricos de arrecadação. Mas, deve ser lembrado, nos Estados Unidos não há TSE para democratizar o processo democrático.

A dica é de Idelber Avelar.

Comentário (1)

  1. [...] é ouvir os argumentos dos variados lados do debate. Ouvir A criticar B e B criticar A. Contra as decisões da justiça eleitoral, fico até do lado da [...]

    Fico do lado da Marta | OrdemLivre.org/blog

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