A permeabilidade da "lei seca"
por Diogo Costa
O economista francês Frédéric Bastiat alertava, na metade do século 19, que uma análise séria dos efeitos econômicos de uma legislação não poderia se restringir apenas às conseqüências imediatas e intencionais. A ordem social é complexa demais para que seja possível efetivamente isolar um determinado comando político a um grupo ou a uma atividade específica. E Bastiat estava certo. Ao investigarmos todos os desdobramentos, propositais ou acidentais, de uma ação política, não raro descobrimos que seus resultados na verdade contradizem os objetivos.
Por exemplo, a proibição de fumar em lugares públicos, supostamente motivada por uma preocupação com a saúde pública, pode levar ao aumento do número de acidentes fatais nas estradas, um efeito não exatamente saudável. Em certos distritos dos Estados Unidos, é ilegal fumar em bares, restaurantes etc. Vários fumantes tentam escapar da legislação pegando a estrada para distritos vizinhos onde não vige a mesma proibição. O cigarro acompanha a bebida e o resultado é o aumento do número de acidentes rodoviários que resultam em morte. Foi o que observou um estudo dos economistas Scott Adams e Chad Cotti.
O Brasil pode estar prestes a oferecer mais um caso de conseqüência perversa. Com a justificativa de tornar as estradas mais seguras, a nova “lei seca” brasileira aumentou a punição e reduziu a tolerância para quem for dirigir depois de beber. Também proibiu a venda de bebidas em zonas rurais das estradas federais. Será possível que a nova lei na verdade deixe a sociedade ainda menos segura? Seriam os legisladores capazes de produzirem esse tipo de perversão? Talvez.
Em primeiro lugar, mais policiais fiscalizando automóveis (e esse talvez seja o principal efeito inicial da lei) significa menos policiais que poderiam estar combatendo o crime. Deslocar arbitrariamente uma viatura policial de um lugar para outro dificilmente deixará a sociedade mais segura. Mas se essa viatura deixa de patrulhar uma zona violenta da cidade para passar a fazer blitz na estrada, provavelmente esse deslocamento deixou a cidade ainda menos segura. Como, de acordo com a Folha de S. Paulo, “o número de abordagens por dia aos motoristas da capital paulista aumentou 80% após a entrada da lei seca”, é provável que, em vez de estar investigando crimes ou patrulhando áreas perigosas, mais policiais estejam sendo usados para fiscalizar automóveis em São Paulo. Não se pode esquecer que o número de recursos policiais é escasso, assim como o número de celas nos presídios. Portanto, em uma sociedade como a Noruega, onde ocorre anualmente, cerca de um assassinato por 100 mil habitantes, um aumento da fiscalização nas rodovias é muito menos custoso que no Brasil, onde o número de homicídios é de 27 por 100 mil habitantes. Dados que podem ser conferidos aqui.
E não se trata de apenas mais policiais. São também policiais mais poderosos. Multas e penalidades mais rigorosas aumentam as oportunidades e o incentivo de corrupção. Para não pagar uma multa de $957 reais, o motorista estará disposto a pagar, digamos, $300 ou $500 reais ao policial em forma de suborno (quanto mais se aproxima do valor da multa, mais as pessoas preferirão cumprir a lei a recompensar a corrupção). Não duvidaria que, nesses casos, o suborno (que não deixa de ser uma punição) seja mais comum que a multa.
Usar a força policial para impedir a venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais oferece outro risco. Essa proibição localizada pode fomentar o surgimento de mercados negros nas paradas de caminhoneiros. A oferta segue a demanda. Mercados negros envolvem risco e violência, e acabam atraindo aquele tipo de pessoa disposta a correr riscos e a usar violência. Ou seja, a criação de mercados negros aumenta a recompensa das atividades criminosas. E os números mencionados acima deixam claros que a sociedade deveria estar combatendo a criminalidade, não expandindo suas oportunidades de lucro. Também, com a proibição da venda de bebidas nas zonas rurais, algumas pessoas vão dirigir uma distância maior até a zona urbana mais próxima para comprar bebidas. As conseqüências de aumentar a distância entre o álcool e os seus consumidores podem ser parecidas com o aumento dos acidentes fatais decorrentes da proibição do cigarro em distritos americanos.
Há outras possibilidades de comportamento arriscado não intencionadas pela legislação. Uma hipótese é a do motorista que consumiu um pouco de álcool e, por medo da fiscalização, decida passar o volante para outra pessoa menos apta. Mesmo depois de uma lata de cerveja, é provável que uma pessoa que dirige todos os dias ofereça menos risco na direção do que a pessoa sóbria que dirige apenas eventualmente.
Além disso, para evitar encontros com policiais, alguns motoristas podem preferir percursos alternativos à via principal. De um modo geral, a manutenção nessas estradas secundárias é mais precária, assim como sua engenharia. A viagem do Rio a Petrópolis, por exemplo, pode ser feita pela BR-040 – uma estrada relativamente bem cuidada com duas pistas de mão única – ou pela “serra velha”, um caminho irregular, estreito, deteriorado, com pouca iluminação e desenhado por curvas cotovelares. Os leitores devem se lembrar de exemplos parecidos. A fiscalização mais rígida poderá causar, nessa situação, riscos ainda maiores. E o deslocamento de policiais para fiscalizar outras estradas secundárias torna a lei ainda mais custosa.
Podemos, dessas hipóteses, concluir definitivamente que os efeitos nocivos da lei superam seus supostos benefícios? Acho que não. Há muitos dados que precisam ser considerados para dar peso às hipóteses e outras razões jurídicas e políticas ainda mais importantes para a compreensão do problema. Mas, pelo fato de leis serem aprovadas sem um exame minucioso de seus efeitos é razoável mantermos uma postura de oposição cética.
Resta então a pergunta: por que os legisladores votariam em leis de conseqüências tão perversas? A resposta envolveria percepção pública, ideologias, grupos de interesse e, quem sabe, até boas intenções. Mais fácil responder a outra pergunta mais cínica: por que os legisladores não fariam isso? O que eles têm a perder se aprovarem uma lei que, com a pretensão de reduzir os riscos que corremos em sociedade, acabe por ampliá-los? Não vão ser demitidos ou presos, não irão à falência nem terão que indenizar ninguém. O legislador não é punido pelos acidentes acontecidos em estradas e parques públicos da mesma forma que o particular é punido pelos acidentes acontecidos em parques de diversão e shopping centers. A raiz do problema é que a mesma estrutura de incentivos e responsabilidade que existe na esfera privada não existe na pública. É mais fácil ser burocrata do que ser empresário. Para evitarmos os danos das conseqüências perversas, devemos diminuir a área da ação política – seja nas cidades, nos parques, ou nas estradas.
Publicado sob o título "Uma lei permeada por conseqüências perversas?" no ebook A quem servem (realmente) os bafômetros?, organizado por Cláudio Shikida.
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