
Como os pescadores evitam a tragédia dos comuns
30 de Janeiro de 2008 - por Donald LealNo começo do século XX, a violência irrompia periodicamente na comunidade pesqueira de Valença, na Bahia. Os pescadores brigavam pelo acesso às melhores áreas de pesca no estuário adjacente e também quando os equipamentos de pesca de diferentes barcos se envolviam. Os pescadores perdiam tanto tempo brigando e desembaraçando redes que a pesca se tornou um empreendimento caro, com pouco retorno. Para sair dessa situação desagradável, os pescadores locais se reuniram e desenvolveram seu próprio conjunto de regras.
Eles demarcaram áreas de pesca e fizeram um sorteio para determinar uma ordem segundo a qual cada pescador usaria cada área. E dividiram o estuário em diferentes zonas de pesca, com apenas um tipo de equipamento permitido em cada zona. A pesca se tornou uma atividade produtiva para os pescadores locais.
A comunidade pesqueira permaneceu produtiva por décadas. Mas, em meados do século XX, o governo brasileiro decidiu modernizar a pesca. Passou a financiar novas redes de nylon para qualquer pessoa que tivesse condições de conseguir um empréstimo bancário disponibilizado pelo governo por meio do do Banco do Brasil.
Os pescadores locais não tiveram seu crédito aprovado e não possuíam capital suficiente para comprar as novas redes. Apenas algumas pessoas ricas da região de Valença tiveram acesso ao crédito e puderam comprar as redes de nylon. Empregaram homens que nunca tinham pescado no estuário antes para usarem as novas redes. O sistema de gestão dos pescadores locais desmoronou. Pescadores novos e antigos passaram a lutar pelas mesmas áreas. Por fim, a pesca foi superexplorada e acabou abandonada. [1]
O caso dos pescadores de Valença evidencia um fator esquecido nas políticas para a pesca em todo o mundo. As comunidades pesqueiras, em sua maioria, podem estabelecer regras e costumes que evitem a tragédia dos comuns. Quase sempre, o governo não consegue proteger esses arranjos, e às vezes os destroem irremediavelmente.
Em muitas regiões costeiras ainda se paga o preço da tragédia dos comuns. O constante abuso na pesca trouxe a ruína econômica, apesar de anos de restrições governamentais em relação a equipamentos, armadilhas e épocas de pesca.
Ainda assim, experiências em outras comunidades mostram que se pode evitar esse tipo de problema por meio da auto-regulação baseada em regras e tradições comuns. Uma pesquisa feita por Elinor Ostrom mostrou que a auto-regulação pode ser aplicada onde as comunidades possuem tradições locais fortes, onde as fronteiras são bem definidas, em locais onde as regras são apropriadas e onde sanções são impostas quando as regras são violadas. [2]
Os pescadores de lagostas de Matinicus, Maine.
Na realidade, há uma rica história de pesca comunitária em locais que evitaram a tragédia dos comuns. Um exemplo é a pesca de lagostas na Ilha Matinicus, no Maine, que foi estudada pelos antropólogos Francis P. e Margaret C. Bowles. Lá, os pescadores respondem por uma área bem definida de aproximadamente 125 quilômetros quadrados em torno da ilha.
A pesca de lagostas na ilha tem acontecido com sucesso por mais de um século, apesar de várias mudanças – inclusive a expansão para mercados regionais e expressivas melhoras nos modelos dos barcos, na tecnologia de pesca e nos equipamentos de navegação. Enquanto o número de pescadores pouco se modificou em comparação com o número original (36), a rotatividade é relativamente alta no ramo da pesca. No período entre 1970-1982, o estudo de Bowles observou que 21 homens iniciaram ou deixaram a atividade pesqueira. [3]
Os pescadores da ilha controlam com rigor quem será aceito na pesca. Para entrar no ramo, o novo pescador deve viver na ilha e ter relações de parentesco ou comprar uma propriedade de um pescador local, que se tornará, informalmente, seu padrinho. Além disso, deve demonstrar desejo de cooperar com outros pescadores e respeitar seus direitos de pesca e equipamento. Também deverá investir em barcos, armadilhas, e no cais. Um investimento que podia atingir um total de até US$ 125.000, nos anos 1980. [4]
Os pescadores defendem ativamente esse território por meio de ações extralegais. Bowles escreve que os pescadores sinalizam a violação de território abrindo suas portas e dando um pequeno nó em torno da bóia nas armadilhas de um invasor. Se o sinal é ignorado, um pescador da ilha poderá apreender as armadilhas do invasor e jogá-las fora, de forma com que suas bóias e cordas se enrosquem. [5] Se ainda assim não houver resultado, os pescadores podem até cortar as redes.
James Acheson, que também estudou a pesca de lagostas na costa do Maine, aponta que esses planos levaram à conservação da pesca, já que os pescadores limitam o número de armadilhas utilizadas. [6] Acheson descobriu que a renda dos pescadores da área é quase 40 por cento mais alta que a de pescadores de lagostas em áreas mais abertas na costa do Maine, além de a pesca ser duas vezes mais produtiva. [7]
As restrições auto-impostas à pesca de lagostas existem há mais de um século. Ainda assim, Acheson lembra que o governo do Maine pode intervir nesse sistema a qualquer momento, através de uma aplicação mais vigorosa das leis em relação ao corte de redes. Ele acrescenta que a existência desse sistema se deve a uma negligência benigna do estado. [8]
As áreas de pesca de salmão escocesas
Enquanto o estado do Maine simplesmente finge que não vê, em outros lugares o governo incentivou ativamente a gestão comunitária. Um exemplo disso é a gestão das áreas de pesca de salmão na Escócia.
A Escócia transfere os direitos de pesca de salmão para a iniciativa privada há séculos, seja ela feita no litoral ou no interior. O direito de pesca de salmões traz consigo o direito de excluir outros pescadores de uma área de água demarcada.
Além disso, o parlamento criou 101 distritos de pesca de salmão. Os proprietários dos direitos de pesca em cada distrito formam o Conselho de Pesca Distrital de Salmão, que cobra um imposto sobre seus membros para financiar a proteção e o desenvolvimento da pesca. Embora o governo estabeleça alguns limites, como delimitar os períodos de pesca, cada proprietário é livre para determinar a quantidade a ser pescada. Não há licenciamento de pescadores ou de equipamentos de pesca, como também não há restrição na quantidade de equipamentos utilizados ou quota de peixes a serem pescados.
Apesar da ausência do controle governamental extensivo, os estoques de salmão escoceses não sofreram um excesso de oferta por parte de pescadores comerciais. Na verdade, as áreas de pesca apóiam a lucrativa pesca esportiva em rios famosos como o Lower Tay, o Tweed e o Spey. Recentemente, a Atlantic Salmon Conservation Trust (Scotland) Ltd. comprou os direitos comerciais e os aboliu. Seu objetivo: aumentar o retorno de salmão para a pesca esportiva em rios. [9]
A pesca de salmão na Escócia, baseada em direitos de pesca privados, é uma história de sucesso, mas não é a única. Onde as comunidades podem utilizar e reforçar os direitos consuetudinários, também se pode evitar a tragédia dos comuns. O reconhecimento legal de seus direitos informais será bastante útil para garantir um futuro produtivo para as áreas de pesca geridas pela própria comunidade.
Notas
[1] John Cordell, The Developmental Ecology of an Estuarine Canoe Fishing System in Northeastern Brazil, Ph.D. dissertation, Stanford University, Stanford, Calif., 1972.
[2] Elinor Ostrom, Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action (Cambridge: Cambridge University Press, 1990), pp. 90-101.
[3] Francis P. Bowles and Margaret C. Bowles, Holding the Line: Property Rights in the Lobster and Herring Fisheries of Matinicus Island, Maine, in A Sea of Small Boats, John Cordell, ed. (Cambridge, Mass.: Cultural Survival, Inc., 1989), pp. 228-257, at 239.
[4] Bowles and Bowles, p. 236.
[5] Bowles and Bowles, p. 243.
[6] James Acheson, Capturing the Commons: Legal and Illegal Strategies, in The Political Economy of Customs and Culture: Informal Solutions to the Commons Problem, Terry L. Anderson and Randy T. Simmons, eds. (Lanham, Md.: Rowman & Littlefield Publishers, Inc., 1993), pp. 69-83, at 73.
[7] Acheson, p. 74.
[8] Acheson, p. 80.
[9] Robert Williamson, Scottish Salmon Fishing Rights: A Transferable Property: The Consequences for Administration and Regulation. Paper presented at ICREI Colloquium, Paris, January 18, 1993, p. 6.