Ordem Livre

 

Na sua contribuição à teoria jurídica, Hayek recuperou a noção de “direito” como “direito natural”. Assim, inseriu-se em uma longa tradição de pensamento que remonta à Grécia Antiga, passa pelos teólogos medievais, por juristas pós-renascentistas e pelo iluminismo escocês, mas que ao longo do século XX foi perdendo vigor. Hayek lhe dá um novo sopro de vida, rearticulando-a em bases inovadoras. Direito e legislação

A liberdade individual é o valor supremo no pensamento hayekiano, e o estado de liberdade é aquele em que cada um pode usar seu conhecimento com vistas a atingir seus propósitos; o grande algoz da liberdade é o oportunismo.

Resenha de "Capítulo 2". In: HAYEK, Friedrich A.. Direito, Legislação e Liberdade, vol. 1. São Paulo: Visão, 1985.

Bruno Meyerhof Salama (Professor, Direito GV) Lucas Mendes (Mestrando em Filosofia Política UFSM)

O primeiro tema tratado por Hayek em Direito, legislação e liberdade é a racionalidade humana. A preocupação de Hayek está em resgatar a correta epistemologia para se pensar uma ordem liberal. Trocando em miúdos: o que sabemos (e o que não sabemos) sobre o mundo? E o que permite sequer pensar na construção de uma ordem liberal?

Bruno Meyerhof Salama (Professor, Direito GV)
Lucas Mendes (Mestrando em Filosofia Política, UFSM)

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