Textos

O juiz como instituição da ordem espontânea
13 de Abril de 2010 - por Bruno Salama & Lucas MendesO conceito hayekiano de “direito” retomado

Uma das grandes polêmicas que cercam a obra de Hayek diz respeito à atualidade da sua contribuição à teoria do direito. Para muitos, as discussões de Hayek sobre o tema já estariam superadas.

Na sua contribuição à teoria jurídica, Hayek recuperou a noção de “direito” como “direito natural”. Assim, inseriu-se em uma longa tradição de pensamento que remonta à Grécia Antiga, passa pelos teólogos medievais, por juristas pós-renascentistas e pelo iluminismo escocês, mas que ao longo do século XX foi perdendo vigor. Hayek lhe dá um novo sopro de vida, rearticulando-a em bases inovadoras. Direito e legislação

A liberdade individual é o valor supremo no pensamento hayekiano, e o estado de liberdade é aquele em que cada um pode usar seu conhecimento com vistas a atingir seus propósitos; o grande algoz da liberdade é o oportunismo.

Resenha de "Capítulo 2". In: HAYEK, Friedrich A.. Direito, Legislação e Liberdade, vol. 1. São Paulo: Visão, 1985.